Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues maio 25, 2022 Em Previdenciário

Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial.

Aposentadoria do Dentista

Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista?

Continua aqui comigo no post e entenda como funciona:

1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria?

A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria.

Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde.

Dentre os agentes insalubres, temos como principais:

  • Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros;
  • Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros;
  • Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus.

2. Em qual categoria se encaixa o dentista?

Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde.

Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial.

Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas.

Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista.

Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional.

Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

3. Requisitos para a aposentadoria do dentista

Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial.

3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito.

Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente.

3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial.

Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.

Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (idade mais tempo de contribuição).

Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver.

Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação.

3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019

Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial.

Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício.

A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima.

Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial.

4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria?

O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição.

Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum.

O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada.

  • Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente

Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019.

5. Valor da aposentadoria

5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019

A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.

5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019

Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Conclusão

Enfim!

Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade.

A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde.

Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista.

Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial.

É bastante informação, né?

Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo.

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Obrigado pelo seu tempo até aqui.

Até a próxima!

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