Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues março 6, 2023 Em Família e Sucessões, Familia e Sucessões, Informativos

Pensão Alimentícia: Entenda seus Direitos e Deveres.

Pensão alimentícia quem tem direito? Como é calculado o valor? E se alguém estiver desempregado, mesmo assim deve pagar? Quando é que pode haver prisão? E os avós, quando é que eles precisam pagar pensão?

São tantas perguntas não é mesmo? Mas calma!

Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, mas estamos aqui para te ajudar a descomplicar o tema da pensão alimentícia e tomar alguns cuidados.

O pagamento da pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas essências dos menores como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas da criança.

Quer entender melhor como funciona a pensão alimentícia?

Fique por aqui e leia atentamente.

Vamos lá?

Como funciona a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma quantia a ser paga visando garantir o sustento e o bem-estar daquela pessoa (criança) que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao valor gasto com alimentação, mas sim com tudo aquilo que pode ser considerado necessário para o pleno desenvolvimento do menor.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros que por acaso sejam necessários.

Quem tem direito a receber Pensão Alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos (desde que cumpridos alguns requisitos);

Filhos menores de 18 anos

Bom, neste caso não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes e até os 18 anos deve sempre ser paga. Neste caso se discute apenas o valor.

Deve ser pago um valor que garanta as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Em caso de separação dos pais, aquele que ficar com a guarda das crianças terá direito a receber pensão alimentícia.

É importante destacar que o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é um direito da criança.

Filhos maiores, até 24 anos

Geralmente a pensão será devida até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos), mas pode ocorrer uma extensão dessa obrigação nos casos em que o filho esteja cursando faculdade, curso técnico ou até mesmo curso pré-vestibular.

Cabe ressaltar que, para o alimentante deixar de pagar a pensão alimentícia, será necessária uma ação de exoneração de alimentos, sendo que esta desobrigação nunca ocorre de maneira automática.

Fique atento, deixar simplesmente de arcar com os alimentos sem a ação correta pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação, inclusive, punível com prisão.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que comprovada a real necessidade e a dependência econômica de um para com o outro, poderá ocorrer a fixação.

Em regra a justiça tem fixado essa pensão de forma temporária, até que a outra parte readquira a condição financeira e a capacidade de se manter sozinha.

Grávidas – Alimentos gravídicos

Bom, nesse caso, quando o suposto pai se recusa a ajudar financeiramente, a gestante poderá requerer na justiça que ele pague um valor mensal.

É como se fosse uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez, como gastos com médicos, exames pré-natais, etc.

Outros parentes próximos, com necessidade comprovada

A princípio, cada indivíduo é responsável pelo seu próprio sustento.

Contudo, em situações excepcionais ocasionadas por uma enfermidade, deficiência ou pela própria imaturidade proveniente da idade, uma pessoa pode não conseguir prover as suas necessidades básicas por meio de seu próprio trabalho.

Mas o que isso quer dizer?

Quer dizer por exemplo, que há casos em que pai e mãe também podem pedir pensão alimentícia.

Ou seja, são os filhos que devem pagar pensão alimentícia. O Código Civil Brasileiro dispõe que o direito a pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos e o mesmo pode acontecer com os avós, caso não tenham renda suficiente para se manter.

Qual é o valor a ser pago? A lei determina o valor da pensão alimentícia?

É muito comum as pessoas acreditarem que o valor da pensão alimentícia equivale a 30% do salário. Mas não é bem assim, a lei não estabelece um percentual do quanto você terá que pagar.

Além disso, o Juiz define o valor da pensão alimentícia durante a ação de alimentos considerando diversos fatores.

Desse modo, o valor da pensão será fixado conforme o binômio “necessidade-possibilidade”. Além disso, haverá um critério da razoabilidade.

O que isso quer dizer?

Quer dizer que serão analisadas as necessidades dos seus filhos e a sua possibilidade em pagar. Então, conforme uma razoabilidade, o valor da pensão será estabelecido.

Portanto não há nada fixo. Logo, o valor da pensão alimentícia depende do caso concreto.

É possível os pais fazerem um acordo sobre o valor da pensão e forma de pagamento?

Pensão Alimentícia - Ruela Advogados

Sim, é possível! As partes podem chegar a um acordo sobre o assunto.

Precisa ter uma decisão de um Juiz ou é possível estipular a pensão sem ter que ir até a justiça?

O jeito mais seguro é, por meio de uma ação no judiciário.

Essa é a forma mais segura e vai te poupar muita dor de cabeça no futuro. O caminho recomendado para se fixar um valor de pensão alimentícia, é mediante um processo judicial. O juiz definirá o valor e as condições, isso é segurança para os dois lados!

Imagine a seguinte situação: se você tiver um documento determinando a pensão e de repente o devedor começa a atrasar o pagamento, ou a pagar uma quantia menor daquela estipulada, ou simplesmente deixar de pagar, o que fazer?

A saída seria recorrer ao judiciário.

Fica bem mais tranquilo já ter um processo judicial determinando a pensão desde o início.

Um ponto importante, o Juiz pode determinar que o valor devido a título de pensão alimentícia pode ser descontado pela empresa diretamente da folha de pagamento do devedor.

Dessa forma, o devedor pagará pontualmente e nos valores determinados em juízo.

Desempregado pode parar de pagar a pensão?

Sim!

A obrigação continua existindo, no entanto, a dificuldade maior se torna demonstrar os ganhos da parte que tenha a obrigação de pagar a pensão.

Mas existem vários meios para isso, no caso de pais desempregados, também serão obrigados a contribuir.

Em suma, daí a necessidade de se buscar orientação com um profissional capacitado e especialista no assunto.

E os avós, podem ser acionados para pagar a pensão alimentícia para o neto?

Pensão Alimentícia Avós

Sim!

Isso de fato pode acontecer, mas não é automático.

Os avós somente poderão ser responsabilizados se for comprovada a incapacidade do pai em pagar a pensão.

Como funciona a prisão por não pagamento da pensão?

Caso a pensão tenha sido fixada judicialmente e o pai não realize o pagamento, a mãe do menor poderá ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar a dívida.

Desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do pai que deixou de pagar a pensão e até mesmo requerer sua prisão.

No caso de guarda compartilhada, precisa pagar pensão?

Sim!

A guarda compartilhada não isenta o pai de pagar a pensão alimentícia.

Por fim, é possível que você tenha ficado com alguma dúvida e isso é normal! Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?

  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais do pai e da mãe (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Endereço do pai (caso tenha);
  • Se possível, lista com os principais gastos da criança.

Dr. Ricardo Ruela – OAB/SP  231.772

Advogado Atuando em Direito de Família desde 2004. Professor Universitário e Triatleta.

Fazer comentário