Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!
Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo?
Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo.
Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo.
Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019);
- Regras de Transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma.
Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição.
Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.
Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994.
Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo).
Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição
A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos:
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram:
Requisitos para o homem:
- 35 anos de contribuição.
Requisitos para a Mulher:
- 30 anos de contribuição.
Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir.
Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada.
Vejamos:
Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição?
A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019.
Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir:
1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra:
- Homem:
- 63 anos de idade em 2023;
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
- Mulher:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres.
Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031.
Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma:
- Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
- 20 anos de contribuição (homem);
- 15 anos de contribuição (mulher).
2ª Regra de Transição – Pedágio 50%
Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%:
- Homem:
- 33 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Mulher:
- 28 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50%
O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:
- A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- Portanto, o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.
Ou seja, dependendo da idade do segurado, o fator previdenciário pode acabar derrubando o valor da aposentadoria.
Dessa forma, a regra de pedágio 50% é a única que ainda mantém a incidência de fator previdenciário.
Por isso é importante conversar com um advogado especialista e fazer um PLANO DE APOSENTADORIA e verificar qual regra é mais benéfica no seu caso.
3ª Regra de Transição – Pedágio 100%
A princípio, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição de pedágio 100% são:
- Homem:
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- 60 anos de idade;
- Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.
- Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- 57 anos de idade;
- Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.
Vou dar um exemplo para que você entenda, no caso de uma pessoa que faltava 4 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, logo, essa pessoa, a contar de 13/11/2019, precisa contribuir mais 8 anos para o INSS.
Valor da Aposentadoria
Esta é a chamada aposentadoria integral, ou seja, o segurado recebe a totalidade de sua média salarial, sem a aplicação de nenhum redutor, veja:
- A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- Portanto, o valor da aposentadoria será exatamente o valor da média salarial.
4ª Regra de Transição – Pontos
Agora falamos da Aposentadoria por Pontos, confira quais são os requisitos:
- Homem:
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Possuir 100 pontos em 2023.
- Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Possuir 90 pontos em 2023.
É importante destacar que a pontuação é progressiva, ou seja, aumenta 1 ponto a cada ano, tanto para o homem quanto para a mulher.
Sendo assim, essa pontuação se estabilizará quando atingir 105 em 2028, no caso dos homens e quando atingir 100 em 2033, no caso das mulheres.
Veja:
Pontos para Homens | Pontos para Mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Valor da Aposentadoria
A princípio, o valor da Aposentadoria por Pontos, será feito da seguinte forma:
- Sendo assim, será feita a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
- Portanto, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Qual o valor mínimo e o valor máximo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A princípio, o valor mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sempre será o de 1 salário mínimo vigente, atualmente (2023) o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00.
Portanto, o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição sempre respeitará o teto do INSS.
Atualmente (2023) o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição
Juntar toda a documentação correta é fundamental para uma concessão sendo assim, uma concessão justa e rápida de Aposentadoria.
Portanto, confira os principais documentos para você fazer o requerimento do seu benefício:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – todas que possuir;
- Extrato CNIS
Por fim, essa é a documentação básica que é comum a todos os pedidos, agora, a peculiaridade de cada caso, poderá gerar a obrigação de juntada de outros documentos específicos. Veja alguns exemplos:
- Carnês de contribuição (GPS);
- Recibo de pagamento;
- PPP;
- LTCAT;
- Laudos médicos;
- Certificado de reservista;
- Entre outros tantos possíveis.
Direito adquirido à Aposentadoria por tempo de contribuição
A princípio, caso você tenha cumprido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data em que a reforma entrou em vigor (13/11/2019), você poderá se valer das regras anteriores.
Conclusão
Enfim, agora que sabe tudo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode fazer o requerimento diretamente no MEU INSS.
Contudo, fica a nossa recomendação de fazê-lo acompanhado de um advogado especialista para fazer os cálculos e verificar qual a melhor modalidade de aposentadoria aplicada ao seu caso, garantindo assim uma concessão justa e rápida.
Dessa forma você poderá receber o melhor valor quando alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Por fim, muito obrigado você que chegou até aqui, não se esqueça de compartilhar essa informação com seus conhecidos, amigos e parentes.
Até o próxima!
Latashia
jul 7, 2024, 11:37 amHi there, just became alert to your blog through Google, and
found that it’s really informative. I’m gonna watch out for brussels.
I will be grateful if you continue this in future. Lots of people will be benefited from your writing.
Cheers! Escape room
Derrick
jul 7, 2024, 5:53 amWhy people still make use of to read news papers
when in this technological globe the whole thing is presented
on web?
Feel free to visit my web blog; homepage
pLBQabfAv
nov 11, 2024, 12:09 amhwOCiRKSeaMts
nov 11, 2024, 12:37 pmqosFPPrPMiFUpRw
nov 11, 2024, 5:04 amizmUkMJPYuIuiam
nov 11, 2024, 11:53 amhnZgrkuZpvvvGaA
nov 11, 2024, 3:17 pm