Direito Civil

Direito Civil

Direito Civil – Inicialmente por Direito Civil podemos entender como sendo uma área do Direito que traz normas, em regra, para regular a relação de entes privados.

Por exemplo, a compra e venda de um automóvel, realizada entre dois amigos.

Conheça um pouco dos serviços que são oferecidos dentro da área Direito Civil, entretanto, tratando-se de meros exemplos porque a toda uma outra gama de situações que podem ser tratadas dentro desta área do Direito.

  • Acompanhamento em audiências;
  • Alteração de nome;
  • Acidente de Transito;
  • Direito das Obrigações;
  • Indenizações
  • Direito Médico, Odontológico e Hospitalar;
  • Elaboração de pareceres;
  • Elaboração de Contratos;
  • Direito Digital;
  • Direito do Consumidor;
  • Mudança / Alteração de Nome

História do Direito Civil

O Direito Civil é um ramo presente tanto na sistematização anglo-saxã quanto no ordenamento romano-germânico, embora seja visto nas duas tradições de forma diferente.

No Direito Romano, era o Direito da cidade que regia a vida dos cidadãos independentes, abrangendo todo o sistema jurídico vigente e contendo, inclusive, normas Penais, Administrativas e Processuais.

Chamado de direito quiritário ou de ius civile, ele teve grande importância na constituição do código quando permitiu que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por meio de um acordo entre particulares e também adaptando-se às necessidades econômicas.

Ainda que seja de conhecimento de poucos, o texto original do Corpus Iuris Civilis influenciou bastante na construção do Código Civil brasileiro, principalmente no que diz respeito às sucessões e obrigações.

No Brasil

No Brasil, o Direito Civil é tratado e conhecido como “Código Civil” é na verdade a Lei nº 10.406/2002. A citada lei é dividida em duas partes: A Parte Geral e a Parte Especial.

Há ainda uma Parte “Complementar”. As Partes do Código Civil são divididas em livros (2 na Parte Geral, 5 na Especial e 1 na Complementar).

Uma das principais mudanças do atual código em relação ao anterior foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. Não é mais preciso esperar o 21º ano de vida para realizar atos da vida civil.

Foi permitido também aos pais darem emancipação ao filho a partir dos 16 anos, porque, antes, a emancipação era dada apenas caso o pai do adolescente morresse.

Além disso, o novo Código garantiu que os filhos “artificiais” tivessem os mesmos direitos que os filhos naturais, mesmo após a morte do pai.[9] E principalmente, o novo Código aboliu a palavra “homem” e substituiu por “pessoa”, com o objetivo de haver igualdade entre os sexos.[10]

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