Direito do Trabalho
Direito do Trabalho – Conceito
Em primeiro lugar é necessário dizer que Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Depois disso, o mais importante é que as normas que disciplinam esta área do direito são a Constituição Federal da República e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Princípios em Direito do Trabalho
Por princípios certamente o importante podemos entender com sendo a estrutura, a base, o alicerce das relações de trabalho e também são eles que servem para nortear as normas de direito infraconstitucionais.
Neste parágrafo a finalidade aqui é apenas trazer quais são os princípios de Direito do Trabalho de forma direta e objetiva. Mas, caso tenha interesse em conhecer mais sobre este tema siga acompanhando em nossos site outros assuntos correlatos a este.
- Princípio da proteção;
- Da primazia da realidade;
- Princípio da continuidade;
- Da inalterabilidade contratual lesiva;
- Princípio da intangibilidade salarial;
- Irrenunciabilidade de direitos
Segue abaixo os principais serviços executados por nosso escritório na área de Direito do Trabalho, por exemplo:
- Reclamações e cálculos trabalhistas;
- Horas extras;
- Autônomos;
- Trabalho sem registro;
- Terceirização;
- Pejotização;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Cooperativas;
- Danos morais e materiais;
- Doenças e acidentes de trabalho;
- Indenizações;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Verbas rescisórias;
- Intervalo suprimido;
- Justa causa;
- Rescisão indireta;
- Trabalho doméstico (empregador e empregado).
- Auditoria Trabalhista
- Redução de carga horária e salarial
- Suspensão do Contrato de Trabalho
História
Em primeiro lugar é que com o surgimento da Revolução Industrial, houve a utilização de forças motrizes distintas da força muscular do homem e dos animais, da máquina a vapor. Como resultado, isso permitiu com que na Inglaterra, bastante favorecida, houvesse a instalação de indústrias onde tivesse carvão.
Em segundo lugar, podemos dizer que com a industrialização, as relações trabalhistas mudaram: por exemplo: a máquina de fiar, por exemplo, permitiu com que uma operação que antes era feita por um homem com um torno, pudesse ser executada mais rapidamente. Isso fez com que o tear doméstico fosse gradativamente substituído pelo tear mecânico. Desta forma, uma nova divisão do trabalho começa a surgir. Por isso, surgiu a necessidade a necessidade da criação do Direito do Trabalho.
Em terceiro lugar surgia com isso a classe do proletariado, com exigências de jornadas excessivas de trabalho, exploração de mulheres e menores, que eram a mão de obra mais barata, os acidentes com os trabalhadores no desempenho de suas atividades, além de outros. O empregador era quem estabelecia as condições de trabalho, por mais que o contrato de trabalho resultasse, em teoria, da livre vontade entre as partes. Ás vezes, eram impostos contratos verbais a longo prazo, até mesmo vitalícios.
Concluindo, consulte outras páginas do nosso site que para dúvidas sobre as alterações no contrato de Trabalho em decorrência da Covid-19, clicando aqui
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