Auxílio-acidente: Quem tem direito e qual o valor?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo (INSS).
Ele é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho, mas que ainda podem exercer outras atividades de forma parcial.
O auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas sim um valor mensal complementar pago ao trabalhador que sofreu a lesão.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade parcial e passar por avaliação médica.
O valor do auxílio-acidente é calculado a partir de um percentual do salário do benefício e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Quer saber mais?
Então continue a leitura, preparamos um guia completo sobre o Auxílio-Acidente.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado, que resultou em sequelas, sendo assim, diminuindo sua capacidade laborativa, como forma de indenização.
As sequelas devem ser permanentes e deverá gerar algum tipo de redução na capacidade profissional do trabalhador.
Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é pago em caráter indenizatório ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, se torna parcialmente incapaz para a atividade que habitualmente exercia.
Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito ao Auxílio-Acidente o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial.
O benefício passou a ser devido em relação a acidentes de qualquer natureza e não apenas acidentes de trabalho, como muitos pensam.
É importante salientar que, contudo, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito a este benefício, segundo interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (artigo 19 da Lei 8.213/1991).
A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social.
Todavia, a TNU, por sua vez, em julgamento representativo de controvérsia (tema 201), negou provimento a Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com a fixação da seguinte tese: “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante da expressa exclusão legal”
Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente
Os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente são:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Sofrer redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Obs.: A concessão do Auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado.
Qual o valor do Auxílio-Acidente?
O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, da ocorrência do acidente, independente se em decorrência do trabalho ou não.
Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019
Neste caso, portanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média dos seus salários de contribuição.
- Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Existe essa diferença, pois a MP 905/2019 não foi convertida em lei.
Quem teve seu fato gerador (acidente), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá de se sujeitar ao que a MP905/2019 estabeleceu.
Para os fatos geradores ocorridos neste período, o valor do Auxílio-Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia em caso de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente).
Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
- Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
- Do qual, você receberá:
- 60% + 2% ao ano que exceder:
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
- 60% + 2% ao ano que exceder:
Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020
Para os fatos geradores (acidentes) ocorridos a partir de 20/04/2020, no entanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média de todos os salários do segurado.
A média aritmética corresponde a 100% de todos os salários desde julho de 1994.
Hipóteses de cessação do benefício
Como é um benefício de caráter indenizatório, em tese, deve ser vitalício.
Existem algumas hipóteses em que o Auxílio-Acidente será cessado:
- Morte do segurado;
- Concessão de aposentadoria para o segurado;
- Se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida:
- A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
- Essa hipótese só terá validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor.
- A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios previdenciários?
Via de regra, sim! Contudo existem algumas exceções, vejamos:
- O Auxílio-acidente não pode ser cumulado com Auxílio-doença quanto se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao primeiro benefício;
- Auxílio-acidente também não pode ser cumulado com qualquer categoria de aposentadoria;
- Auxílio-acidente com Auxílio-acidente, ainda que provenientes de acidentes distintos.
Isso quer dizer que poderá haver cumulação do Auxílio-acidente com Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e etc.
Lista de documentos importantes para concessão do Auxílio-Acidente no INSS
Documentos que são imprescindíveis para facilitar a concessão do seu benefício:
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Documentos de Identificação (RG ou CNH);
- Receitas médicas;
- Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
- Outros documentos ou exames aplicáveis ao seu caso, de modo a comprovar a redução na capacidade para o trabalho.
Conclusão
Agora você possui um passo a passo sobre como funciona o Auxílio-acidente.
Por fim, muita gente não sabe da existência do Auxílio-acidente, você já sabia sobre a existência deste benefício
Gostou do texto?
Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.
Até a próxima! Um abraço.
Fazer comentário