Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues março 30, 2020 Em Consumidor, Direito Civil

Negativação Indevida do Nome

Se você teve o nome lançado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC / SERASA) ou Protestado junto a algum cartório e ainda, desde que você não tenha nenhum outro apontamento em seu
nome, é possível acionar a empresa judicialmente requerendo a exclusão dos seu nome de tais órgãos, bem como, pleiteando uma indenização por danos morais.

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